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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º Para os fins deste decreto considera-se:

I Food truck: considera-se "food truck" a cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos e bebidas, em áreas públicas e privadas, sendo que os alimentos e bebidas podem ser totalmente preparados em momento anterior ou finalizados no momento da venda, para consumo local;

II Food truck de apoio: conjunto de "food trucks" que apoiarão atividades realizadas em logradouro público, sejam de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, filantrópica ou cívica, promovidas por órgão público ou particular;

III Food park: exploração em locais particulares, em caráter permanente, para o comércio de alimentos e bebidas por meio de "food truck";

IV Evento: exploração de locais particulares, em caráter temporário, para o comércio de alimentos e bebidas por meio de "food truck";

V Base: local para manipulação prévia dos alimentos, devidamente licenciado, sempre que o ramo de atividade assim o exigir, devendo o "food truck" pertencer a mesma empresa;

VI Ponto: o local onde foi autorizada a criação de uma a três vagas para "food truck";

VII Vaga: o espaço delimitado dentro dos pontos para a exploração da atividade de "food truck";

VIII Chamamento Público: procedimento administrativo quando, em face do interesse público, for conveniente obter o maior número possível de interessados, devendo ser promovido e julgado segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo, conforme critérios estabelecidos pela Administração em edital, nos termos do Decreto Municipal nº 1.066, de 27 de outubro de 2016;

IX Autorização de Uso do Espaço Público: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Municipal consente ao empresário habilitado a utilização do logradouro público para a atividade de "food truck", cumpridas as exigências legais;

X Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU;

XI Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB;

XII Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

XIII Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN;

XIV Secretaria Municipal de Finanças - SMF;

XV Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC;

XVI URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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