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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º Este decreto disciplina a comercialização de alimentos e bebidas sobre rodas, em veículos automotores adaptados denominados "food trucks", tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas "trailers", em conformidade com as previsões legais do Código Brasileiro de Trânsito e os atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

§ 1º Em vias, áreas e logradouros públicos, o veículo terá limitação de tamanho conforme regulamentação prevista no caput deste artigo.

§ 2º As disposições deste decreto não se aplicam às feiras licenciadas pela Administração Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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