Art. 18 Mensalmente a Secretaria Municipal do Abastecimento deverá abrir prazo para que os empresários de "food trucks" apresentem em quais dias, pontos e vagas pretendem atuar no mês subsequente.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 18 Mensalmente a Secretaria Municipal do Abastecimento deverá abrir prazo para que os empresários de "food trucks" apresentem em quais dias, pontos e vagas pretendem atuar no mês subsequente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial