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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 18 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 18 Mensalmente a Secretaria Municipal do Abastecimento deverá abrir prazo para que os empresários de "food trucks" apresentem em quais dias, pontos e vagas pretendem atuar no mês subsequente.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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