Art. 17 A utilização das vagas só poderá ser feita após o pagamento da taxa da Autorização de Uso, onde constará os dias e locais onde a atividade será desenvolvida.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 17 A utilização das vagas só poderá ser feita após o pagamento da taxa da Autorização de Uso, onde constará os dias e locais onde a atividade será desenvolvida.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial