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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 16 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 16 Qualquer empresário de "food truck" poderá protocolizar na Secretaria Municipal do Urbanismo requerimento solicitando a criação de pontos para "food truck", mediante apresentação de croqui com descrição do ponto, sua localização e as ruas que o circundam no quarteirão.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

I Os órgãos responsáveis pela análise e liberação dos pontos, após vistoria no local indicado no requerimento, de forma fundamentada e justificada, poderão autorizar ou não a criação do novo ponto, no prazo de até 90 dias.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

II No caso de liberação do ponto, a Secretaria Municipal do Urbanismo comunicará a Secretaria Municipal do Abastecimento, a qual deverá proceder, dentro de seu cronograma administrativo e através de Chamamento Público, a disponibilização da vaga aos interessados.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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