Art. 16 Qualquer empresário de "food truck" poderá protocolizar na Secretaria Municipal do Urbanismo requerimento solicitando a criação de pontos para "food truck", mediante apresentação de croqui com descrição do ponto, sua localização e as ruas que o circundam no quarteirão.
I Os órgãos responsáveis pela análise e liberação dos pontos, após vistoria no local indicado no requerimento, de forma fundamentada e justificada, poderão autorizar ou não a criação do novo ponto, no prazo de até 90 dias.
II No caso de liberação do ponto, a Secretaria Municipal do Urbanismo comunicará a Secretaria Municipal do Abastecimento, a qual deverá proceder, dentro de seu cronograma administrativo e através de Chamamento Público, a disponibilização da vaga aos interessados.