Art. 15 Somente poderão ser exploradas pelos "food trucks" as vagas que forem prévia e devidamente autorizadas pelos diversos órgãos da Administração Municipal, conforme competência.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
I Será permitida a liberação de no máximo três vagas por ponto.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
II É facultado à Administração Pública, em qualquer momento, na defesa do interesse público, criar ou extinguir pontos e vagas de "food trucks".
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026