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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 14 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 14 A Secretaria Municipal do Abastecimento irá gerir o uso das vagas autorizadas para "food truck", de forma rotativa, mediante editais de Chamamento Público e posterior emissão de Autorização de Uso.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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