Art. 14 A Secretaria Municipal do Abastecimento irá gerir o uso das vagas autorizadas para "food truck", de forma rotativa, mediante editais de Chamamento Público e posterior emissão de Autorização de Uso.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 14 A Secretaria Municipal do Abastecimento irá gerir o uso das vagas autorizadas para "food truck", de forma rotativa, mediante editais de Chamamento Público e posterior emissão de Autorização de Uso.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial