Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Normas aplicáveis à Procuradoria de Recursos Humanos · CAPÍTULO I – Da celebração de transações

Art. 5º do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Os Procuradores do Município deverão analisar juridicamente a viabilidade da celebração de transações judiciais, inclusive quanto à existência de questões preliminares ou prejudiciais, formulando cota fundamentada a ser registrada no sistema eletrônico de controle de processos da Procuradoria Geral do Municipio - PGM, contendo as motivações e vantagens da celebração do acordo judicial.

Parágrafo único A celebração de transação prevista neste Capítulo somente poderá ser realizada após ouvida previamente a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, sobre a existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos