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Carreira Pública

TÍTULO II – Normas aplicáveis à Procuradoria de Recursos Humanos · CAPÍTULO I – Da celebração de transações

Art. 4º do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º Nas causas em trâmite na Justiça do Trabalho em que o Município de Curitiba for demandado como responsável subsidiário, na forma da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, somente poderá ser viabilizado o acordo nas hipóteses em que ficar constatada a insolvência da responsável principal.

Parágrafo único A insolvência da responsável principal será constatada quando as execuções, em outros processos judiciais, restarem infrutíferas, devido à ausência de bens e ativos, entre outras hipóteses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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