Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título IV · CAPÍTULO I – Disposições finais

Art. 22 do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 22. Cabe ao procurador responsável pelo prazo ou processo fazer a subsunção do caso à hipótese normativa das dispensas previstas neste Decreto.

§ 1º Nas hipóteses de dispensa deve o Procurador, dentro do prazo processual, informar ao Juízo a não apresentação de defesa ou recurso, com menção a este Decreto.

§ 2º Havendo dúvidas nas hipóteses de cabimento, o procurador poderá remeter a justificativa ao diretor ou ao subprocurador-geral do Município com antecedência mínima de 7 (sete) dias ao vencimento do prazo judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos