Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Título IV · CAPÍTULO I – Disposições finais
Art. 23 do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial