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Carreira Pública

TÍTULO III – Normas Aplicáveis à Procuradoria Judicial · CAPÍTULO VI – Da autorização para deixar de apresentar impugnações

Art. 20 do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20. Fica dispensada a remessa ao contador para conferência de cálculo nas ações nas quais as custas processuais ou honorários sejam inferiores a R$ 1.000, 00 (mil reais).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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