Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Normas aplicáveis à Procuradoria de Recursos Humanos · CAPÍTULO III – Das Dispensas De Recursos

Art. 11 do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 11. Havendo dúvidas nas hipóteses de cabimento de dispensa, o Procurador do Município poderá remeter a justificativa ao diretor com antecedência mínima de 7 (sete) dias do vencimento do prazo judicial.

Parágrafo único Na hipótese do caput, a resposta do diretor deverá ser dada em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da justificativa de dispensa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos