Art. 11. Havendo dúvidas nas hipóteses de cabimento de dispensa, o Procurador do Município poderá remeter a justificativa ao diretor com antecedência mínima de 7 (sete) dias do vencimento do prazo judicial.
Parágrafo único Na hipótese do caput, a resposta do diretor deverá ser dada em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da justificativa de dispensa.