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Carreira Pública

CAPÍTULO II · SEÇÃO I – DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 4º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento.

§ 1º Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, será de responsabilidade de cada órgão gestor encaminhar a relação das parcerias celebradas para a Secretaria Municipal da Comunicação Social.

§ 2º As entidades da administração indireta poderão cumprir o previsto neste artigo nos seus sítios oficiais próprios na internet.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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