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Carreira Pública

CAPÍTULO III · SEÇÃO I – DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DO TERMO DE FOMENTO

Art. 36 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36 Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria.

Parágrafo único Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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