Art. 26 A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio eletrônico oficial previsto no artigo 18 deste decreto.
CAPÍTULO II · Seção IX – Da Divulgação e da Homologação de Resultados
Art. 26 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial