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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção IX – Da Divulgação e da Homologação de Resultados

Art. 26 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26 A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio eletrônico oficial previsto no artigo 18 deste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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