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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção VIII – Do Processo de Seleção

Art. 24 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24 A adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria será requisito para participação da organização da sociedade civil no chamamento.

§ 1º O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento.

§ 2º Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.

§ 3º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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