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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção VI – Do Chamamento Público

Art. 18 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18 O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio eletrônico oficial dos órgãos ou entidades da administração pública na internet, com antecedência mínima de 30 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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