Art. 18 O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio eletrônico oficial dos órgãos ou entidades da administração pública na internet, com antecedência mínima de 30 dias.
CAPÍTULO II · Seção VI – Do Chamamento Público
Art. 18 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial