Art. 89. O processo de certificação da produção do material de propagação será realizado de acordo com o disposto neste Decreto, no que couber, e em norma complementar.
CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção III – Da produção e da certificação
Art. 89 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial