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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção III – Da produção e da certificação

Art. 90 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 90. As exigências para a identificação das sementes, das mudas, da mistura de mudas e do material de propagação serão estabelecidas em norma complementar.

§ 1º Na identificação do lote de sementes de espécies de interesse ambiental deverão constar informações sobre o número de matrizes que o compõe.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica às espécies herbáceas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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