Art. 87. A produção do material de propagação de que trata este Capítulo compreende todas as etapas do processo, iniciado pela inscrição e concluído com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.
CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção III – Da produção e da certificação
Art. 87 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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