Art. 86. O produtor responsável pela inscrição da matriz, da área de coleta de sementes, da área de produção de sementes, do pomar de sementes, do jardim clonal florestal ou da produção do viveiro deverá comunicar ao órgão de fiscalização qualquer alteração dos dados declarados na inscrição, de acordo com o disposto em norma complementar.
CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção II – Da inscrição da produção de sementes, de mudas e de material de propagação
Art. 86 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial