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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção II – Da inscrição da produção de sementes, de mudas e de material de propagação

Art. 85 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 85. A inscrição da matriz, da área de coleta de sementes, da área de produção de sementes, do pomar de sementes, do jardim clonal florestal ou da produção do viveiro poderá ser cancelada:

I pelo não atendimento das características ou das informações declaradas na inscrição;

II pela perda das características que possibilitaram a inscrição; e

III por solicitação do responsável pela inscrição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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