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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção II – Da inscrição da produção de sementes, de mudas e de material de propagação

Art. 84 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 84. A matriz, a área de coleta de sementes, a área de produção de sementes, o pomar de sementes, o jardim clonal florestal e a produção do viveiro deverão ser inscritos no órgão de fiscalização da unidade federativa no qual estejam localizados, conforme o disposto em norma complementar.

§ 1º A matriz será inscrita isoladamente quando houver necessidade de que seja individualizada dentro do processo de produção do material de propagação.

§ 2º A matriz, a área de coleta de sementes e a área de produção de sementes poderão ser inscritas por mais de um produtor de sementes ou de mudas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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