Art. 80. A produção e a certificação de sementes e de mudas das espécies de que trata este Capítulo têm a finalidade de disponibilizar material de propagação com garantia de identidade, de procedência e de qualidade.
CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção I – Disposições gerais
Art. 80 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial