Art. 81. A produção e a certificação de sementes, de mudas e de material de propagação das espécies florestais e das espécies de interesse medicinal ou ambiental obedecerá ao disposto neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições deste Decreto e de norma complementar.
CAPÍTULO VI – DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL · Seção I – Disposições gerais
Art. 81 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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