Art. 79. A reanálise fiscal será realizada apenas para o atributo que se apresentou fora do padrão e, para fins de fiscalização, o seu resultado prevalecerá sobre o resultado obtido na análise fiscal.
CAPÍTULO V – DA AMOSTRAGEM E DA ANÁLISE DE SEMENTES E MUDAS · Seção II – Da análise de sementes e de mudas
Art. 79 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial