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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA AMOSTRAGEM E DA ANÁLISE DE SEMENTES E MUDAS · Seção II – Da análise de sementes e de mudas

Art. 75 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 75. As sementes e as mudas que se destinarem à exportação, a critério do país importador, serão analisadas de acordo com as regras internacionais reconhecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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