Art. 74. Caberá ao responsável técnico do laboratório de análise a supervisão e o acompanhamento das atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as etapas de avaliação e de emissão dos resultados, e o acompanhamento das auditorias.
CAPÍTULO V – DA AMOSTRAGEM E DA ANÁLISE DE SEMENTES E MUDAS · Seção II – Da análise de sementes e de mudas
Art. 74 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial