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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA AMOSTRAGEM E DA ANÁLISE DE SEMENTES E MUDAS · Seção I – Da amostragem de sementes e de mudas

Art. 71 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 71. A amostragem de sementes ou de mudas para fins de exportação deverá cumprir com as exigências do país importador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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