Art. 60. O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem.
CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção II – Das mudas
Art. 60 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial