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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção II – Das mudas

Art. 59 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 59. O produtor de mudas garantirá:

I a identidade do material de propagação e da muda;

II a identificação do material de propagação e da muda;

III o padrão de qualidade do material de propagação e da muda, até a entrega ao detentor; e

IV o limite máximo de variante somaclonal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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