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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção II – Das mudas

Art. 61 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 61. O detentor de mudas será responsável:

I pelo armazenamento adequado;

II pela garantia do padrão de qualidade;

III pela manutenção da identificação original; e

IV pela comprovação da origem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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