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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção II – Das mudas

Art. 55 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 55. O processo de produção de mudas compreende as seguintes categorias:

I planta básica;

II planta matriz;

III muda certificada; e

IV muda.

§ 1º A planta básica tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta básica, de planta matriz, de muda certificada e de muda.

§ 2º A planta matriz tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta matriz, de muda certificada e de muda.

§ 3º O controle do número de gerações da planta matriz será definido em norma complementar.

§ 4º A inscrição e a produção da planta básica serão de responsabilidade do obtentor, do introdutor ou do mantenedor, conforme o disposto em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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