Art. 54. O processo de produção de mudas compreende a produção de material de propagação e a produção da muda no viveiro ou na unidade de propagação in vitro, conforme o disposto em norma complementar, e é finalizado com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.
CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção II – Das mudas
Art. 54 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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