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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das sementes

Art. 44 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44. Nas sementes tratadas ou revestidas é obrigatória coloração diferente da cor original das sementes, exceto quando forem utilizados no tratamento apenas produtos químicos ou biológicos registrados para o combate de pragas de armazenamento de grãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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