Art. 43. O tratamento e o revestimento de sementes, inclusive daquelas destinadas à exportação, serão disciplinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das sementes
Art. 43 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial