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CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das sementes

Art. 37 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 37. A produção de sementes, de acordo com o disposto neste Decreto, compreende todas as etapas do processo, iniciado pela inscrição do campo e concluído com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.

Parágrafo único A hipótese de que trata o caput não se aplica à produção de semente genética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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