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CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das sementes

Art. 35 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35. O campo de produção de sementes ou o lote de sementes poderá ser rebaixado de categoria pelo órgão de fiscalização, por solicitação do produtor, na forma estabelecida em norma complementar, sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.456, de 1997, quando tratar-se de cultivar protegida.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica à semente genética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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