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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das sementes

Art. 34 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34. Na produção de semente S1 e semente S2, com origem genética comprovada, as categorias terão as seguintes origens:

I semente S1 será obtida a partir da reprodução da semente C1 ou C2, da semente básica, ou da semente genética; e

II semente S2 será obtida a partir da reprodução da semente S1, da semente C1 ou C2, da semente básica, ou da semente genética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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