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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das sementes

Art. 33 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 33. No processo de certificação, as categorias de sementes terão as seguintes origens:

I semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética ou, quando autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da semente básica;

II semente C1 será obtida a partir da reprodução da semente básica ou da semente genética; e

III semente C2 será obtida a partir da reprodução da semente C1, ou da semente básica ou da semente genética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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