Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS

Art. 31 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31. A produção de sementes e de mudas para uso doméstico obedecerá ao disposto neste Decreto e em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos