Art. 30. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercerá a supervisão, a auditoria e a fiscalização do processo de certificação, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Decreto e em norma complementar.
CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS
Art. 30 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial