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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS

Art. 29 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29. A entidade de certificação e o certificador de produção própria deverão manter disponíveis para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os registros dos procedimentos relativos à sua atividade, de acordo com o disposto neste Decreto e em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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