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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS

Art. 28 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 28. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento certificará a produção de sementes ou de mudas, observado o interesse público, nas seguintes hipóteses:

I abuso do poder econômico da entidade de certificação;

II em caráter suplementar, em razão da suspensão ou da cassação do credenciamento no Renasem da entidade de certificação;

III nas circunstâncias em que seja necessária a sua atuação, para atender a interesses da política agrícola e da agricultura nacional; ou

IV para atender às exigências previstas em acordos e tratados relativas ao comércio internacional, por meio da disponibilização de laboratório acreditado internacionalmente, quando for o caso, de acordo com o disposto neste Decreto e em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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