Art. 19. A denominação da cultivar poderá ser alterada após sua comercialização quando comprovadamente afetar direito próprio ou de terceiros.
CAPÍTULO III – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES
Art. 19 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial