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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES

Art. 19 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. A denominação da cultivar poderá ser alterada após sua comercialização quando comprovadamente afetar direito próprio ou de terceiros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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