Art. 185. A partir da entrada em vigor deste Decreto, fica revogado o Decreto nº 5.153, de 2004.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 185 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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