Art. 184. Os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, serão válidos até a data de seu vencimento.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 184 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial