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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 184 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 184. Os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, serão válidos até a data de seu vencimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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