Art. 186. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 186 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial