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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 186 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 186. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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