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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES

Art. 176 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 176. Sem prejuízo do disposto no art. 155, o órgão de fiscalização ficará obrigado a comunicar ao respectivo conselho de classe profissional a suspensão e a cassação do credenciamento do responsável técnico no Renasem

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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